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Dossier - Patentes

A alma do negócio
Atentas à necessidade de preservar os seus inventos, muitas empresas de sectores tão distintos como o automóvel, a relojoaria ou até mesmo a indústria do café patenteiam cada vez mais as suas inovações como forma de se protegerem da concorrência.

Os portugueses estão cada vez mais conscientes da importância de registar as suas invenções, as quais podem preencher os requisitos de patente ou de modelo de utilidade. Pelo menos, é essa a conclusão a que chegamos depois de analisar os números referentes a 2008. Só no ano passado tiveram lugar 513 pedidos deste género, valor que representa um aumento de 39% face a 2007. O responsável pela Associação Portuguesa dos Consultores em Propriedade Industrial (ACPI), Gonçalo Sampaio, entende que este crescimento se deve “a uma maior sensibilização das entidades nacionais para a importância dos direitos de propriedade industrial”. Com o maior volume de pedidos a incidir principalmente nas ciências médicas, na construção, nos transportes e no mobiliário, segundo a associação que representa os agentes oficiais de propriedade industrial, é ainda de salientar o facto de nos últimos anos terem crescido as solicitações de inventos nacionais. Embora esta tendência seja animadora, Gonçalo Sampaio não deixa de notar que “estes números ainda colocam Portugal muito atrás dos níveis europeus”. A diminuição do valor a pagar pelo registo poderá ter contribuído em parte para esta subida, uma vez que desde Outubro de 2008 um pedido de patente passou a custar 90 euros (contra os anteriores 117,42 euros) e a sua manutenção, dua alma do negócio rante oito anos, desceu para 365 euros (contra os anteriores 589,49 euros). Já o registo de uma marca ou de um logótipo atinge os 115 euros, aproximadamente menos 80 euros do que no passado, e deixam de existir os custos de manutenção ao longo dos 10 anos seguintes.

Proteger uma fonte de riqueza
De acordo com os dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), uma patente e um modelo de utilidade são direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções, isto é, soluções novas para problemas técnicos específicos. Consiste, por isso, num contrato entre o Estado e o requerente, o qual passa a deter o direito exclusivo de produzir e de comercializar a sua invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública. No entanto, os direitos de propriedade industrial são unicamente territoriais, pelo que a protecção só é válida no país onde a concessão foi feita. Porém, esses mesmos direitos podem também ser solicitados em outros países onde o requerente pretende proteger a sua invenção. “Num mercado cada vez mais concorrencial e onde só têm lugar os melhores, a inovação ocupa um lugar de enorme importância”, sublinha o responsável pela ACPI. O principal motivo que leva os autores a patentear os seus feitos deve-se à necessidade de os salvaguardar relativamente à contrafacção que, no caso de acontecer, permite uma acção judicial. “A infracção dos direitos de propriedade industrial é considerada crime, punível com pena de prisão”, aponta Gonçalo Sampaio.


No nosso país, é possível fazer um registo através do site do INPI, o qual tem vindo a apresentar uma forte procura nos últimos meses. Só em Novembro e Dezembro do ano passado, 97% das solicitações de propriedade industrial – sejam marcas, patentes, logótipos, desenhos ou modelos – foram efectuadas online.
 
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