Contas em ordem O presidente do Tribunal de Contas (TC) defende que não pode haver hesitações no combate à corrupção e entende que a melhor maneira de o prevenir é evitando derrapagens e criando planos de risco. Fiscalizar é uma competência que exerce “de modo extremamente rigoroso”, até porque em causa está o dinheiro dos contribuintes. Prioridade: coesão social e económica. Missão: maximizar a eficiência da administração.
Perante a actual crise, o TC adquire redobrada importância, uma vez que a ele se deve a responsabilização no domínio do controlo de dinheiros públicos. Logo, este órgão pode constituir-se como um factor de confiança, nomeadamente para os contribuintes, que sabem assim que há um controlo para verificar se o seu dinheiro está ou não a ser bem gasto. Reconhece que a actual conjuntura confere uma dimensão mais ampla às funções do TC?
Certamente que sim, e por duas razões complementares. A primeira diz respeito ao facto de a crise financeira ter revelado a necessidade de haver órgãos de controlo independente a tratar da auditoria das contas públicas e, nesse sentido, os TC e as organizações congéneres assumiram um papel mais claro e absolutamente insubstituível. A segunda prende-se com o facto de, perante a crise, os TC dos diferentes países da União Europeia terem definido uma estratégia comum, tendo em vista o acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos dinheiros públicos nas medidas contra a crise.
Recentemente, o TC divulgou o resultado de auditorias a cinco obras públicas, apontando diferentes casos de derrapagem. O que têm em comum e o que distingue obras como o Túnel do Rossio, o Túnel do Terreiro do Paço, o aeroporto Francisco Sá Carneiro, a ponte Rainha Santa Isabel e a Casa da Música?
Em comum, tratam-se de obras públicas importantes e de grande dimensão. E a escolha destas cinco obras não foi de ânimo leve. Muito pelo contrário, o TC escolheu-as para levar a cabo um trabalho que nos permitisse perceber os motivos que conduzem ao incumprimento dos valores inicialmente previstos nesses contratos. Havendo derrapagens, é indispensável analisar as suas razões e, além das cinco auditorias que realizámos nesta perspectiva, complementaremos a nossa análise dos diferentes casos com um conjunto de conclusões e de recomendações, cuja observação e cumprimento levará, acreditamos, a que no futuro se possam se não evitar, pelo menos minorar drasticamente a frequência e a gravidade das derrapagens. Também a servir esse intento, dispomos hoje de uma nova lei dos contratos públicos que, em nosso entender, é um instrumento essencial para redobrar o rigor das contas. Por outro lado, temos tido uma outra preocupação, designadamente o cumprimento escrupuloso da legislação da concorrência, a par de um firme combate à cartelização, na medida em que o desrespeito da legislação da concorrência gera desperdícios e uma pior utilização dos dinheiros públicos. E em que medida é que o novo Código dos Contratos Públicos, alterado em 2008, pode minorar situações dessas?
Clarificando as regras, definindo limites em relação aos trabalhos a mais e às correcções de preços. Além disso, há uma norma a que somos especialmente sensíveis e que defendemos com particular empenho e que se trata da existência de concurso público ou, pelo menos, de consultas antes de qualquer adjudicação. Ainda há pouco tempo, vimos com agrado que na legislação excepcional de medidas para combater a crise foram seguidas as recomendações do TC, nomeadamente na necessidade de, mesmo em caso de ajustes directos, existirem previamente consultas.